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A atividade de auditoria interna deve ser independente; e os auditores internos, objetivos ao executar seus trabalhos. Independência é a imunidade quanto às condições que ameaçam a capacidade da atividade de auditoria interna de conduzir as responsabilidades de auditoria interna de maneira imparcial.
Nesse sentido, pode ser considerada situação de prejuízo à independência ou à objetividade do trabalho do auditor interno a prestação de serviço de
consultoria em operações pelas quais ele tenha sido responsável anteriormente.
avaliação de operações que anteriormente contaram com sua consultoria objetiva.
avaliação de operações pelas quais o chefe de auditoria é ou foi responsável.
consultoria sob demanda do conselho de administração.
avaliação de operações que ele mesmo avaliou no ano anterior.