Imagem de fundo

Conforme estabelecido na NBC-T 12, define-se fraude para a auditoria interna como sendo...

Conforme estabelecido na NBC-T 12, define-se fraude para a auditoria interna como sendo o ato


A

intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.


B

intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, não considerando as faltas físicas, somente as faltas monetárias.


C

não-intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.


D

intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, considerando as faltas físicas e não considerando as faltas monetárias.


E

não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.