O sigilo profissional do Auditor Independente deve ser observado em todas as suas relações profissionais. Dadas as situações abaixo, essa relação de sigilo NÃO deve ser respeitada por conter um erro:
na relação entre o Auditor Independente e a entidade auditada; salvo as informações contempladas na legislação vigente e na Norma Brasileira de Contabilidade.
na relação entre os Auditores Independentes, somente quando solicitado por escrito pela entidade auditada.
na relação entra o Auditor Independente e os organismos reguladores e fiscalizadores, devendo o Auditor fornecer seus papéis de trabalho mesmo que não seja solicitado por escrito.
na relação entre o Auditor Independe e demais terceiros, caso seja autorizado por escrito pela administração com poderes para tanto.