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O ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários, constitui o que as normas brasileiras de contabilidade que tratam de auditoria interna denominam de:
Fraude.
Erro.
Sonegação.
Corrupção.
Falcatrua.


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