De acordo com a NBCTA 530 – Amostragem de auditoria...
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De acordo com a NBCTA 530 – Amostragem de auditoria...

De acordo com a NBCTA 530 – Amostragem de auditoria, pode-se afirmar:


A

Ao considerar as características de uma população, para testes de detalhes, o auditor faz uma avaliação da taxa esperada de desvio com base no entendimento do auditor dos controles relevantes ou no exame de pequena quantidade de itens da população.


B

A consideração da natureza da evidência de auditoria desejada e as constantes condições de desvio ou distorção, ou outras características relacionadas com essa evidência de auditoria, ajudam o auditor a definir o que constitui desvio ou distorção e qual população usar para a amostragem.


C

Os exemplos de risco resultantes da amostragem incluem o uso de procedimentos de auditoria não apropriados ou a interpretação errônea da evidência de auditoria, e o não reconhecimento de uma distorção ou de um desvio.


D

O auditor deve desconsiderar os itens para a amostragem mesmo que cada unidade de amostragem da população tenha a mesma chance de ser selecionada.


E

Se o auditor não puder aplicar os procedimentos de auditoria definidos ou procedimentos alternativos adequados em um item selecionado, o auditor deve tratar esse item como um desvio do controle previsto, no caso de testes de controles, ou uma distorção, no caso de testes de detalhes.