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Na hipótese de um trabalho de auditoria requerer a opinião de um especialista de outra área, considerando que o relatório do auditor é limpo, não devendo conter qualquer modificação em relação ao padrão, além de ele ter conseguido se convencer de que o trabalho do especialista é adequado e se constitui em evidência de auditoria apropriada e suficiente, inexistindo qualquer distorção identificada que deva ser objeto de ressalva, o auditor independente:
não deve fazer menção ao trabalho do especialista em seu relatório de auditoria
sempre deve fazer menção ao trabalho do especialista
poderá ou não, opcionalmente, fazer menção ao trabalho do especialista
só deverá fazer menção ao trabalho do especialista, se a contratante for instituição pública


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