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De acordo com a NBC TA 540 (R2) – Auditoria de Estimativas Contábeis e Divulgações Rela...

De acordo com a NBC TA 540 (R2) – Auditoria de Estimativas Contábeis e Divulgações Relacionadas, a estimativa pontual do auditor ou intervalo do auditor


A

é o valor monetário para o qual a mensuração está sujeita à incerteza da estimativa, de acordo com os requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável.


B

representa valores monetários que podem estar relacionados com classes de transações ou saldos contábeis reconhecidos ou divulgados nas demonstrações contábeis.


C

é o valor monetário utilizado na elaboração de julgamentos sobre o reconhecimento ou na divulgação relacionada com uma classe de transações ou saldo contábil.


D

inclui os valores selecionados pela administração para o reconhecimento ou a divulgação da estimativa contábil nas demonstrações contábeis.


E

pode ser utilizado para avaliar a estimativa contábil de forma direta, como a provisão para deterioração do valor justo de instrumentos financeiros, ou indireta, como o valor a ser utilizado como premissa significativa para estimativa contábil.