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No que diz respeito à Declaração de Lima, publicada pela International Organisation of Supreme Audit Institutions (INTOSAI), é correto afirmar que
as Cortes Constitucionais poderão interferir no trabalho das instituições de auditoria governamental superiores e no mandato de seus auditores.
o estabelecimento das instituições de auditoria governamental superiores deve ser realizado pelo próprio texto constitucional, conjuntamente aos mecanismos que assegurem a sua independência.
as instituições de auditoria governamental superiores podem e devem ser completamente independentes e soberanas, como forma de afastar qualquer possibilidade de influência externa sobre suas decisões.
os procedimentos para nomeação e remoção de membros das instituições de auditoria governamental superior devem ser estabelecidos na legislação infraconstitucional.
profissionais que componham o corpo técnico funcional das instituições de auditoria governamental superior devem ser selecionados junto a servidores dos órgãos auditados, como forma de assegurar o seu conhecimento da organização a ser auditada.


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