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O CTA 21, DOU 11.06.2014, dispõe sobre orientação para emissão de relatório do auditor ...

O CTA 21, DOU 11.06.2014, dispõe sobre orientação para emissão de relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis consolidadas do conglomerado prudencial das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB).


A distribuição do relatório do auditor independente acerca dessas demonstrações


A

deve ser restrita aos órgãos reguladores e às instituições que compõem o Conglomerado Prudencial.


B

deve ser restrita aos órgãos reguladores e à administração da entidade.


C

não deve alcançar outras partes relacionadas.


D

deve ser restrita à agência reguladora e às entidades qualificadas como partes relacionadas.


E

não está restrita.