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O CTA 21, DOU 11.06.2014, dispõe sobre orientação para emissão de relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis consolidadas do conglomerado prudencial das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB).
A distribuição do relatório do auditor independente acerca dessas demonstrações
deve ser restrita aos órgãos reguladores e às instituições que compõem o Conglomerado Prudencial.
deve ser restrita aos órgãos reguladores e à administração da entidade.
não deve alcançar outras partes relacionadas.
deve ser restrita à agência reguladora e às entidades qualificadas como partes relacionadas.
não está restrita.


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