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Segundo a NBC TA 402/2009, o objetivo do auditor da usuária, quando ela utiliza serviço...

Segundo a NBC TA 402/2009, o objetivo do auditor da usuária, quando ela utiliza serviços de organização prestadora de serviços, é entender a natureza e a importância do serviço prestado, para efeitos do seu controle interno, o que permite a esse auditor avaliar os riscos de distorção relevante e planejar os procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos.


No item 8 dessa norma, há definições para fins das normas de auditoria, dentre elas, a que segue:


“controles que a organização prestadora de serviços assume que serão implementados pelas entidades usuárias, por ocasião do projeto de seu serviço, e que, caso seja necessário para alcançar os objetivos de controle, são identificados na descrição do sistema da entidade usuária”


O trecho acima corresponde à definição, na NBC TA 402/2009, de

A

Auditor da organização prestadora de serviços.

B

Auditor da usuária.

C

Controles complementares da entidade usuária.

D

Relatório sobre a descrição, desenho e efetividade operacional de controles em uma organização prestadora de serviços.

E

Sistema da organização da prestadora de serviços.