A NBC TSC 4400/2021 estabelece, em seu item 1, que seu alcance trata das responsabilidades do auditor contratado para um trabalho de procedimento previamente acordado e de seu respectivo conteúdo, em seu item 2, que esse trabalho recai sobre objetos financeiros e não financeiros.
O item A1 esclarece, ainda, que a referência a “objetos” abrange quaisquer objetos sobre os quais os procedimentos previamente acordados são realizados, incluindo informações, documentos, mensurações ou conformidade com leis e regulamentos, conforme relevante.
Já o item A2 da referida norma apresenta exemplos de objetos financeiros e não financeiros sobre os quais o trabalho de procedimentos previamente acordados podem ser realizados.
De acordo com o item A2 da referida norma, os objetos financeiros estão relacionados com
índices de adequação de capital para autoridades reguladoras.
número de passageiros comunicados para autoridade da aviação civil.
observação de destruição de produtos falsos comunicada para autoridade reguladora.
processos de geração de dados para sorteios de loteria comunicados para autoridade reguladora.
volume de emissão de gases do efeito estufa comunicado para autoridade reguladora.