Se o auditor, no decorrer de seus exames, tiver constatado que
o descumprimento a determinado princípio contábil provocou
efeitos relevantes no patrimônio ou nos resultados da entidade,
e se a entidade auditada tiver reconhecido e divulgado o fato
em nota explicativa, o auditor estará dispensado de mencionar
o referido fato em seu parecer, que poderá ser emitido sem
ressalva.