Imagem de fundo

Os planos de benefícios das entidades de previdência...

Os planos de benefícios das entidades de previdência complementar devem prever


A

carência mínima de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais e cessação do vínculo com o patrocinador para fazer jus a benefício de prestação programada e continuada.


B

concessão de benefício, incluindo abonos e produtividade por força da sua natureza salarial.


C

contribuições adicionais a serem aportadas pelo patrocinador para financiamento dos planos.


D

benefício proporcional diferido, portabilidade e autopatrocínio.


E

a possibilidade de resgate dos valores portados.