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O auditor deve comunicar aos responsáveis e à administração as deficiências significativas de controle interno identificadas na auditoria e que, no seu julgamento profissional, são de importância suficiente para merecer a atenção deles. Conforme a NBC TA 265 — Comunicação de Deficiências de Controle Interno, em caso de deficiência, é apropriada a comunicação
por denúncia escrita ao conselho diretor.
por carta aos administradores.
em reunião do conselho diretor, se verbal.
por meio do relatório de auditoria.
verbal, sendo, porém, indispensável a comunicação por escrito.


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