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Segundo o Código de Catalogação em vigor (AACR2R), na...

Segundo o Código de Catalogação em vigor (AACR2R), na catalogação de uma coletânea de regulamentos de tribunais que constituírem leis de mais de uma jurisdição, quando se verifica a menção clara a uma entidade envolvida na compilação desses regulamentos, é necessário fazer:


A

uma entrada secundária sob o cabeçalho estabelecido para a entidade;


B

um título uniforme para organizar as compilações da mesma entidade;


C

uma entrada analítica, porque a coletânea é catalogada como obra anônima;


D

uma entrada principal, se a entidade estiver citada em primeiro lugar;


E

uma remissiva de nome-título para a entidade, citada com ou sem destaque.