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O Art 2º da Lei 4.084/1962 determina que “O exercício da profissão de Bibliotecário, em qualquer de seus ramos, só será permitido”, aos bacharéis em:
Ciência da Informação, portadores de diplomas expedidos por Escolas de Biblioteconomia oficiais.
Museologia, portadores de diplomas expedidos por institutos de tecnologia de ensino de nível médio.
Biblioteconomia, portadores de diplomas expedidos por institutos tecnológicos, de ensino profissionalizante.
Biblioteconomia, portadores de diplomas expedidos por Escolas de Biblioteconomia de nível superior, oficiais.
Arquivologia e gestão documental, portadores de diplomas expedidos por Escolas de Biblioteconomia de nível superior, oficiais e reconhecidas.