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O artigo 8o prevê que a fiscalização do exercício da Profissão do Bibliotecário será exercida pelo Conselho Federal de Biblioteconomia e pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, criados por esta legislação, e o artigo 9o define que o Conselho Federal de Biblioteconomia e os Conselhos Regionais de Biblioteconomia são dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e patrimonial.
Trata-se
da Lei no 7.504, de 02 de julho de 1986.
do Decreto no 56.725, de 16 de agosto de 1965.
da Lei no 9.674, de 25 de junho de 1998.
da Lei no 10.753, de 30 de outubro de 2003.
da Lei no 4.084, de 30 de junho de 1962.