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Considerando-se a lei 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre a profissão do bibliotecário, o Conselho Federal de Biblioteconomia será constituído de brasileiros natos ou naturalizados e obedecerá à seguinte composição:
cinco (5) conselheiros federais efetivos e três (3) suplentes, escolhidos em assembleia constituída por delegadoseleitores de cada Conselho Regional de Biblioteconomia.
um Presidente, nomeado pelo Presidente da República e escolhido dentre os nomes constantes da lista tríplice organizada pelos membros do Conselho
cinco (5) conselheiros federais efetivos, representantes da Congregação das Escolas de Biblioteconomia do Distrito Federal e de todo o Brasil, cujos nomes serão encaminhados pelas Escolas, em listas tríplices, ao Conselho de Biblioteconomia.
cinco (5) conselheiros federais efetivos e dois (2) suplentes, escolhidos em assembleia constituída por delegadoseleitores de cada Conselho Regional de Biblioteconomia.
quatro (4) conselheiros federais efetivos, representantes da Congregação das Escolas de Biblioteconomia do Distrito Federal e de todo o Brasil, cujos nomes serão encaminhados pelas Escolas em listas tríplices, ao Conselho de Biblioteconomia.