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O Art. 7o , referente a Lei no 4.084 de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre a profissão do Bibliotecário e regula o seu exercício, assevera que os Bacharéis em Biblioteconomia terão preferência, quanto à parte relacionada à sua especialidade nos serviços concernentes no que se refere à:
Administração e direção de bibliotecas.
Fiscalização de estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação.
Organização de congressos, seminários, concursos e exposições nacionais ou estrangeiras, relativa à Biblioteconomia e Documentação ou representação oficial dos Conselhos de Biblioteconomia em tais certames.
Execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência.
Organização e direção dos serviços de documentação.