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No tocante às regras pertinentes aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia previstas no Decreto n.º 56.725/1965, assinale a alternativa incorreta.
O conselheiro regional que, no período de um ano, faltar a cinco sessões, consecutivas ou não, sem licença prévia do respectivo CRB, embora com posterior justificação, perderá, automaticamente, o mandato, que passará a ser exercido, até seu término, por um suplente.
A escolha dos conselheiros regionais efetuar‐se‐á em assembleias realizadas nas sedes dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, separadamente, por delegados das Escolas de Biblioteconomia e por delegados eleitos pelas Associações de Bibliotecários, devidamente registrados no respectivo CRB.
Os diretores de Escolas de Biblioteconomia e os presidentes das Associações de Bibliotecários são membros natos do CRB.
Os Conselhos Regionais de Biblioteconomia poderão, por procuradores seus, promover a cobrança judicial de anuidades e multas previstas neste Regulamento.
A composição e a organização dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia serão estabelecidas pelo Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), à sua semelhança. O CFB promoverá a instalação de tantos Conselhos Regionais de Biblioteconomia quanto julgar necessários, fixando suas sedes e zonas de jurisdição.