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Em relação aos direitos autorais, é correto afirmar que
é titular de direitos de autor e possui proteção quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução da obra original.
são coautores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical e o diretor, e nos desenhos animados, os que criam os desenhos utilizados na obra, com proteção dos direitos previstos por lei.
a proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, e, no caso de publicações periódicas, inclusive jornais, o título é protegido até 10 anos após a saída do seu último número.
é considerado coautor, portanto com os respectivos direitos, quem auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando- a, fiscalizando ou dirigindo sua edição.
constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas para uso de deficientes visuais, feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários com ou sem fins comerciais.


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