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A legislação que dispõe sobre a profissão de Bibliotecário prevê que
a designação “Bibliotecário”, incluída no Quadro das Profissões Liberais do Grupo 19 da Consolidação das Leis do Trabalho, é permitida aos Bacharéis em Gestão da Informação.
é obrigatória a citação do número de registro no Conselho Regional de Biblioteconomia, em todos os documentos de responsabilidade profissional.
o exercício da função de Bibliotecário é privativo dos inscritos nos quadros do Conselho Federal de Biblioteconomia, independentemente da respectiva jurisdição das atividades.
as bibliotecas públicas localizadas em municípios com até vinte mil habitantes e cujo acervo não ultrapasse a quinhentos exemplares catalogados podem funcionar sob a supervisão de um Técnico em Biblioteconomia, devidamente registrado no Conselho.
a falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade, caracterizará um exercício legal provisório da profissão de Bibliotecário, até que a situação seja analisada pelo Conselho.