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Se, por um lado, a “denominada ética profissional atém-se...

Se, por um lado, a “denominada ética profissional atém-se aos valores e ações que visam a um agir profissional correto e adequado para com a sociedade em que o profissional se insere [..]” (GUIMARÃES; PINHO; ALMEIDA; MILANI, 2009, p. 99), por outro, as infrações ético-disciplinares são caracterizadas por condutas negativas ou mesmo um comportamento inadequado do profissional. As infrações ético-disciplinares do profissional bibliotecário estão caracterizadas na Resolução de Nº 207/2018 do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB). Entre as opções a seguir, o que NÃO caracteriza uma infração ético-disciplinar é


A

deixar de pagar as anuidades devidas ao Sistema CFB/CRBs.


B

permitir a utilização de seu nome por qualquer estabelecimento ou instituição onde não exerça pessoal ou efetivamente sua função.


C

assinar trabalhos ou quaisquer documentos executados por terceiros, ou elaborados por leigos, alheios a sua orientação, supervisão e fiscalização.


D

praticar atos ilícitos em relação à profissão.


E

delegar a pessoas leigas atos ou atribuições do bibliotecário.