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Os direitos patrimoniais do autor são o conjunto de direitos que garantem que os criadores tenham proteção em relação as suas obras literárias e artísticas. Este direito está limitado a determinado período de tempo após a morte do autor.
Esse tempo corresponde á:
50 anos a contar de 1° de janeiro do ano subsequente após o falecimento do autor.
60 anos a contar de 1° de janeiro do ano subsequente após o falecimento do autor.
70 anos a contar de 1° de janeiro do ano subsequente após o falecimento do autor.
80 anos a contar de 1° de janeiro do ano subsequente após o falecimento do autor.
90 anos a contar de 1° de janeiro do ano subsequente após o falecimento do autor.