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Sobre o livro digital, é CORRETO afirmar:
Conforme Serra (2015 apud SERRA; SANTAREM SEGUNDO (2018, p. 22)), o Digital Rights Management “(DRM) é um dos quatro elementos e parte intrínseca do livro digital. Assim como o dispositivo de leitura (equipamento, hardware), o formato do arquivo (que pode ser aberto ou proprietário) e a plataforma (software responsável pela mediação da leitura), o DRM controla o uso que será feito do conteúdo [...]”.
O licenciamento de livros digitais não ocorre de forma diferente para uso pessoal (leitores) e bibliotecas.
As bibliotecas não são compradoras de livros digitais; elas são canais para divulgação dos mesmos e ponto para descoberta de novos títulos e autores.
As ferramentas utilizadas nas livrarias virtuais são desenvolvidas com foco nas bibliotecas, principalmente porque que priorizam o mercado consumidor dos leitores.
As bibliotecas realizam licenciamentos de livros digitais por meio da aplicação de modelo de negócio nominado perene, com data para expirar, ou transitório, como a Assinatura, Demand Driven Acquisition (DDA).