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O Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro define como uma das infrações ético-disciplinares “inobservar; desacatar; desrespeitar e descumprir Acórdãos; Resoluções; Portarias; Atos Administrativos; e, Normatizações do Sistema CFB/CRBs e outra legislação inerente ao exercício da profissão”. Em relação ao Sistema CFB/CRB, constituído pelos Conselhos Federal e Regionais de Biblioteconomia, é correto afirmar que é uma estrutura administrativa criada para:
Fixar as normas orientadoras de conduta do bibliotecário brasileiro no exercício de suas atividades profissionais
Representar os bibliotecários e apoiar as reivindicações da categoria junto aos órgãos de classe nacionais e internacionais.
Regulamentar o exercício da profissão de bibliotecário e a atuação das empresas de prestação de serviços bibliotecários no Brasil.
Favorecer o planejamento e a execução de ações articuladas dirigidas à fiscalização do exercício da profissão de Bibliotecário no Brasil.
Cooperar para o progresso da profissão no Brasil, por meio do intercâmbio de informações com órgãos de representação profissional da categoria e órgãos de divulgação técnica e científica.