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Segundo a Resolução CFB nº 185/2017, a empresa ou instituição que se constitua para prestar ou executar serviços de Biblioteconomia e Documentação ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício da Profissão de Bibliotecário é obrigada ao registro no Conselho Regional de Biblioteconomia da jurisdição de sua sede, ou registros secundários em outras jurisdições de atuação, quando por prazo superior a:
30 dias.
45 dias.
90 dias.
120 dias.


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