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No contexto da catalogação, a noção de “ponto de acesso” para registro de dados bibliográficos de uma entidade é abordada como:
um componente autorizado do nome de uma entidade, pelo qual a mesma é registrada por meio de dados de autoridade, junto com os identificadores desta entidade e as suas formas variantes do nome
um componente autorizado do nome de um autor, pelo qual o mesmo é registrado por meio de dados também autorizados, junto com itens de identificação de sua origem, sem outros dados concorrentes
um componente extra, vinculado a uma entidade, pelo qual o mesmo é reconhecido e postulado como fonte original da informação, tendo como definidores apenas dados que não derivem competência alheia
um componente externo, autorizado pela norma vigente, reconhecendo-se sua procedência e unidade autoral, definindo-se por meio de fontes formais relevantes e sem concorrência nominativa