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A Lei Federal 9.610 do Direito de Autor, de 19 de fevereiro de 1998, protege
exclusivamente os direitos autorais de pessoas físicas criadoras de obra protegível.
as criações do espírito (literárias, artísticas ou científicas), expressas por qualquer meio.
as idéias originais (literárias, artísticas ou científicas) pelo prazo de setenta anos da sua divulgação.
a obra intelectual individual, exceto o seu título, decorrente da originalidade, mesmo que relativa.
os direitos patrimoniais do autor, únicos direitos dotados de validade ad infinitum.