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Nos instrumentos de avaliação de cursos de graduação presencial e a distância do Ministério da Educação (MEC/INEP), a bibliografia é um indicador crucial. Assinale a alternativa que descreve corretamente o critério de pontuação máxima (Conceito 5) referente à "Bibliografia Complementar" no instrumento de avaliação vigente.
O acervo deve conter apenas livros físicos, na proporção de um exemplar para cada cinco alunos matriculados na disciplina, sendo vedada a utilização de acervo virtual para fins de pontuação neste indicador.
A instituição deve garantir a assinatura de pelo menos três bases de dados internacionais de texto completo, independentemente da pertinência temática com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
A bibliografia complementar deve ser composta exclusivamente por periódicos científicos indexados na base Qualis/CAPES, dispensando a presença de livros didáticos ou técnicos.
O acervo da bibliografia complementar deve possuir, no mínimo, cinco títulos por unidade curricular, com dois exemplares de cada título ou acesso virtual ilimitado, cobrindo a totalidade das unidades curriculares do curso.