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De acordo com Ribeiro (2004), o código de catalogação indica que entidades subordinadas e entidades relacionadas têm existência dependente, ou relacionada a outra entidade. Como regra geral, as entidades têm entrada diretamente pelos nomes que as identificam. São formas corretas de uso de subcabeçalho na forma de entrada para entidades, EXCETO:
Brasil. Ministério da Defesa. Consultoria jurídica.
Tribunal de Contas. Rio Grande do Sul.
Brasil. Congresso. Senado Federal.
São Paulo (Estado). Assembleia Legislativa.
Brasil. Supremo Tribunal Federal.


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