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O bibliotecário, ao tomar ciência de infração ética praticada por outro bibliotecário:

O bibliotecário, ao tomar ciência de infração ética praticada por outro bibliotecário:


A

só deve agir se houver ordem judicial.


B

deve comunicar o fato apenas à chefia imediata.


C

deve comunicar, com discrição, o fato ao órgão competente e zelar pelo Código.


D

deve silenciar para preservar o ambiente institucional.


E

pode assinar documentos de terceiros para evitar conflito.