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A informação jurídica normativa:
I. Constitui a formulação teórica do conhecimento jurídico feita por jurisconsultos, visando à regulamentação das atividades processuais.
II. Não admite similares, pois cada dispositivo legal é único em relação ao aspecto que procura regulamentar.
III. Deve basear a sua indexação na leitura integral dos acórdãos, a principal forma de controle bibliográfico na área.
Verifica-se que
I está correto; em geral, apresenta-se na forma de ações, recursos, agravos e sentenças.
II está correto; outra característica sua é ter caráter coercitivo em relação à matéria de que trata.
III está correto; deve-se considerar o inteiro teor do documento em todos os aspectos ali abordados.
I, II e III estão corretos; representa-se pelas normas e pela documentação referente à sua elaboração.
I, II e III estão incorretos; essa informação é produzida pelo estado, pode ser reproduzida e a leitura integral é dispensável.