A Lei Federal 9.610 do Direito de Autor, de 19 de fevereiro de 1998, protege

A Lei Federal 9.610 do Direito de Autor, de 19 de fevereiro de 1998, protege

A

exclusivamente os direitos autorais de pessoas físicas criadoras de obra protegível.

B

as criações do espírito (literárias, artísticas ou científicas), expressas por qualquer meio.

C

as idéias originais (literárias, artísticas ou científicas) pelo prazo de setenta anos da sua divulgação.

D

a obra intelectual individual, exceto o seu título, decorrente da originalidade, mesmo que relativa.

E

os direitos patrimoniais do autor, únicos direitos dotados de validade ad infinitum.