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Considere o excerto de um registro MARC abaixo.
100 | 1 | # | $a Souza, João de Deus Gomes de, $c Desembargador
110 | 2 | # | $a Mato Grosso do Sul. $b Tribunal Regional do Trabalho, 24ª Região.
245 | 1 | 0 | $a Regimento interno : $b regulamentação das atribuições do TRT-24 e de seus membros / $c outorgado pelo Desembargador João
de Deus Gomes de Souza.
260 | # | # | $a Campo Grande : $b Editora Jurídica, $c 2016.
300 | # | # | $a 196 p. ; $c 25 cm.
530 | # | # | $a Disponível em CD-Rom.
740 | 0 | # | $a Regulamentação das atribuições do TRT-24 e de seus membros.
É correto afirmar que
o campo 530 informa que o recurso é eletrônico, portanto, falta indicar o subcampo para DGM.
a indicação do subcampo b do campo 245 é dispensável, uma vez que esse dado aparece no campo 740.
o subcampo c do campo 245 indica responsabilidade, portanto, deveria aparecer no campo 246.
os campos 1XX aparecem repetidos, o que não é permitido ocorrer no mesmo registro.
o campo 740, que indica entrada secundária para título uniforme, está incorretamente preenchido.