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As ementas estão previstas na estrutura dos atos normativos...

As ementas estão previstas na estrutura dos atos normativos brasileiros. Elas

A
são parte do preâmbulo da lei, decreto ou portaria, que complementam o ato com novas informações.

B
permitem conhecer leis, decretos, portarias e pareceres anteriores a determinado ato administrativo.

C
são sínteses ou resumos, apresentados no início do texto, que visam facilitar a identificação do conteúdo do ato.

D
oferecem uma ideia geral do conteúdo dos atos, figurando sempre ao final do documento.

E
são componentes que disciplinam ou regulamentam as condições de aplicação do ato.