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O marco legal brasileiro de biossegurança é constituído pela Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005 (Lei de Biossegurança), que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, cultivo, produção, manipulação, transporte, transferência, importação, exportação, armazenamento, pesquisa, comercialização, consumo e liberação no meio ambiente e descarte de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados no País. A ação de autorizar a realização de qualquer atividade envolvendo Organismos Geneticamente Modificado (OGM) e seus derivados é atribuída à:
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio.
Comissão Interna de Biossegurança – CIBio.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Agência Nacional de Saúde – ANS.