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A realização de atividades e projetos que envolvam construção, cultivo, produção, manip...

A realização de atividades e projetos que envolvam construção, cultivo, produção, manipulação, transporte, armazenamento, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, ensino, controle de qualidade e descarte com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) é regulamentada pela Comissão Técnica Nacional de Biossegrança (CTNBio). A resolução nº 18/2018 dispõe sobre a classificação de riscos de OGM e os níveis de biossegurança a serem aplicados nas atividades e projetos com OGM e seus derivados em contenção. Assinale a alternativa que apresenta corretamente as diretrizes de acordo com essa legislação.


A

A CTNBio é responsável pela autorização de projetos em contenção que envolvam OGM das classes de risco 1, 2, 3 e 4. Após aprovação, o responsável legal da instituição, a Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) e o técnico principal ficam encarregados de garantir o cumprimento das normas de biossegurança definidas pela CTNBio.


B

A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) pode autorizar projetos em contenção que envolvam OGM da classe de risco 1; para projetos com OGM das classes de risco 2, 3 e 4, a CIBio deverá obter da CTNBio autorização para cada projeto. Após aprovação, o técnico principal fica encarregado de garantir o cumprimento das normas de biossegurança definidas pela CTNBio.


C

A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) pode autorizar projetos em contenção que envolvam OGM das classes de risco 1 e 2; para projetos com OGM das classes de risco 3 e 4, a CIBio deverá obter da CTNBio autorização para cada projeto. Após aprovação, o técnico principal fica encarregado de garantir o cumprimento das normas de biossegurança definidas pela CIBio.


D

A CTNBio é responsável pela autorização de projetos em contenção que envolvam OGM das classes de risco 1, 2, 3 e 4. Após aprovação, a Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) e o técnico principal ficam encarregados de garantir o cumprimento das normas de biossegurança definidas pela CTNBio.


E

A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) autoriza projetos em contenção que envolvam OGM da classe de risco 1; para projetos com OGM das classes de risco 2, 3 e 4, a CIBio deverá obter da CTNBio autorização para cada projeto. Após aprovação, o responsável legal da instituição, a CIBio e o técnico principal ficam encarregados de garantir o cumprimento das normas de biossegurança definidas pela CTNBio.