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Segundo portaria do Ministério do Trabalho n.º 3214 de 08/06/1978, são considerados acidentes de trabalho qualquer fator que coloque o trabalhador em situação de perigo e que possa afetar sua integridade, sendo caracterizado por toda ação não programada, estranha ao andamento normal do trabalho. Considerando apenas os riscos biológicos que são classificados em riscos I, II, III, IV e alocados em quatro (04) níveis de contenção física para manipulação de agentes biológicos, tem-se o seguinte:
micro-organismos de classe I só podem ser manipulados em laboratórios nível 4, o qual se apresenta em uma unidade funcional independente de outras áreas, requerendo procedimentos especiais de segurança.
a classe III compreende os micro-organismos que podem provocar enfermidade humana grave e se propagar de uma pessoa infectada a outra, mas com profilaxia eficaz. Apresenta risco individual elevado e baixo risco comunitário.
micro-organismos com pouca probabilidade de provocar enfermidade humana ou animal estão alocados como risco classe III.
micro-organismos que apresentam grande ameaça humana e animal, com fácil propagação de um indivíduo para outro, não existindo profilaxia ou tratamento e elevado risco individual e para comunidade, estão alocados em classe de risco II.
o nível 2 para manipulação de agentes biológicos compreende os micro-organismos de classe III, que serão manipulados em laboratórios clínicos ou hospitalares com finalidade de diagnóstico.