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A Resolução SMA no 36, de 29 de março de 2018, dispõe sobre a Autorização de Manejo in Situ de animais silvestres, que compete ao Departamento de Fauna, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Essa resolução determina que, para fins de conservação da fauna silvestre nativa, será emitida Autorização de Manejo in Situ para:
coleta de espécimes de vida livre para exposição, temporária ou permanente, em empreendimentos de cativeiro autorizados ou em projetos de educação ambiental.
catálogo de espécies de ocorrência em determinada área e diagnóstico populacional de espécie de interesse para subsidiar a tomada de decisão quanto a futuras ações de manejo para conservação de espécies.
captura de espécimes de vida livre para revigoramento populacional de plantel mantido por empreendimentos de cativeiro autorizados.
ações de controle voltadas à retirada parcial ou total de indivíduos de uma população identificada por sua nocividade.
monitoramento de espécimes de vida livre para uso como matriz em estabelecimentos com fins comerciais.