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Embora áreas de banhado, definidas como "extensões de terras normalmente saturadas de água onde se desenvolvem fauna e flora típicas", não sejam consideradas como Área de Preservação Permanente no âmbito federal, elas se caracterizam como áreas de uso especial, sendo objeto de especial proteção, de acordo com a legislação estadual. A lei que define áreas de banhado como Áreas de Preservação Permanente no Estado do Rio Grande do Sul é a Lei nº 11.520/2000, que:
Determina a obrigatoriedade de demarcação das áreas de pesca, lazer ou recreação, nos municípios com orla marítima, lacustre ou fluvial.
Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Dispõe sobre a sinalização de locais de interesse ecológico.
Institui o Programa Estadual de Expansão da Agropecuária Irrigada – “Mais Água, Mais Renda”.
Dispõe sobre a imposição e gradação da penalidade ambiental e dá outras providências.