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O Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) foi criado através do Decreto nº 8722 de 11 de maio de 2016 para gerenciamento do cadastro de acesso ao patrimônio genético e diversos procedimentos relacionados às amostras de patrimônio genético como envio e remessa ao exterior, autorizações de acesso, credenciamento das coleções, entre outros. Com relação ao cadastro de acesso ao patrimônio genético no SISGEN é correto afirmar:
É isento de cadastro a pesquisa que não tiver como finalidade a exploração econômica.
É isento de cadastro a pesquisa que acessar o patrimônio genético e tiver como objetivo o estudo da diversidade genética ou a história evolutiva de uma espécie ou grupo taxonômico.
O cadastro é obrigatório para atividades de pesquisa sem finalidade de exploração econômica, e para atividades de pesquisa que tenham como objetivo o estudo da diversidade genética ou a história evolutiva de uma espécie ou grupo taxonômico.
Para atividades de pesquisa, o cadastro poderá ser realizado após a divulgação dos resultados parciais ou finais em eventos ou periódicos científicos.
O cadastro pode ser feito por pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira.