Com relação à digitalização de acervos biológicos, é correto afirmar que:
Os procedimentos de digitalização seguem normas padronizadas mundialmente durante a Convenção sobre Diversidade Biológica de 1998, as quais todas as coleções de países signatários devem seguir.
O compromisso com a digitalização de acervos biológicos até o ano de 2030 foi firmado durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento realizada no Rio de Janeiro em 1992 e conhecida como ECO-92 ou RIO-92, representando assim um dos ODS definidos pela Agenda 2030 da ONU.
Novas espécies descritas após 2015 devem ter seus dados digitalizados (espécime, caracteres, imagens, etiquetas e DNA barcode) e publicamente acessíveis (open access), conforme acordado durante a COP-15 de Estocolmo.
Um debate recente trouxe à tona a necessidade de modernização da taxonomia, que foi amplamente criticada por estar ainda baseada no espécime-tipo físico depositado em coleção, e por conseguinte a Comissão Internacional de Nomenclatura Zoológica aprovou em 2017 que as descrições de espécies novas passassem a designar um holótipo e um cibertipo, que seria a imagem digital do holótipo.
Não existe nenhum acordo internacional que regulamenta ou padroniza a digitalização de acervos biológicos, dessa forma os esforços de digitalização atualmente existentes representam iniciativas restritas a grupos de pesquisa, instituições e algumas redes nacionais ou continentais, mas não uma iniciativa mundialmente integrada e acordada.