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Em 1997, a Resolução CONAMA n.º 237/1997 definiu o rito de...

Em 1997, a Resolução CONAMA n.º 237/1997 definiu o rito de licenciamento ambiental, dividindo-o em três fases sucessivas (licenciamento trifásico), as quais levam a três licenças ambientais que devem ser obtidas pelo empreendedor em ocasiões distintas, para que sua atividade obtenha conformidade com a legislação. Sobre a Licença Ambiental de Operação (LAO ou LO), é CORRETO afirmar:


A

Autoriza a instalação do empreendimento ou da atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados. Estabelece medidas de controle ambiental e outras condicionantes a serem cumpridas obrigatoriamente.


B

Autoriza a operação da atividade ou do empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, especialmente as medidas de controle ambiental e condicionantes exigidos para a operação.


C

E concedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou da atividade.


D

Para a obtenção de LAO (ou LO), não é necessário que tenham sido providenciadas as medidas para mitigação dos impactos ambientais negativos oriundos da instalação ou da operação do empreendimento, normalmente organizadas na forma do PBA (Programa Básico Ambiental).


E

Aprova sua localização e concepção, assim como atesta a viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas etapas do licenciamento ambiental.