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O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
No âmbito federal, está correto afirmar que
a licença ambiental simplificada pode ser obtida por atividades de micro, pequeno e médio porte, desde que haja baixo potencial poluidor.
o pedido de licença de alteração ocorre quando há modificação no contrato social do empreendimento e está condicionado à existência prévia de licença de instalação e operação.
a licença de operação autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, sem necessidade de verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental.
as licenças de instalação e operação unificam os procedimentos administrativos do licenciamento prévio, autorizando todas as fases do empreendimento.
o pedido de licença de instalação dispensa o pedido de licença prévia já que haverá autorização da instalação do empreendimento após a fixação de um cronograma para execução das medidas mitigadoras e a implantação dos sistemas de controle ambiental.