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É comum a demarcação de territórios legalmente protegidos como política para preservação do meio ambiente, tanto no Brasil como em outros países. No Ano 2000 foi criado no Brasil a Lei nº 9.605, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que criou diretrizes para a regulamentação, criação e gestão dessas unidades.
De acordo com o SNUC, as Unidades de Conservação podem ser divididas em 2 categorias, sendo elas:
Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.
Áreas de Preservação Ambiental e Estações Ecológicas.
Unidades de Usos Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Refúgio da Vida Silvestre e Unidades de Proteção Integral.
Parque Nacional e Reserva Extrativista.