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Segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), o objetivo da Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) é garantir que problemas potenciais sejam previstos e tratados num estágio preliminar do planejamento do projeto. Para tanto, a AIA deve ser conduzida de forma metódica através de um projeto específico que leve em conta as características do empreendimento e do meio físico, biológico e antropológico.
Fonte: BARBIERI, José Carlos. Avaliação de impacto ambiental na legislação brasileira. Revista de Administração de Empresas, v. 35, p. 78-85, 1995.
A AIA deve atender alguns requisitos, assinale a alternativa que apresenta corretamente um deles:
Não permitir o controle posterior, caso o empreendimento seja aprovado.
Comunicar apenas ao público que será diretamente afetado.
Identificar todos os possíveis impactos (diretos e indiretos, permanentes e temporários, imediatos e mediatos, reversíveis e irreversíveis).
Propor medidas paliativas e mitigadoras.
Deve ser um processo informal, tanto para quem faz, o empreendedor, quanto para o poder público, que o avalia baseado nos resultados.