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Segundo a RDC nº 222/2018, resíduos com a possível presença...

Segundo a RDC nº 222/2018, resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção são classificados como resíduos do grupo A. Com relação aos resíduos do grupo A, é CORRETO afirmar que:


A

Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, pertencem ao subgrupo A1.


B

Resíduos contendo produtos químicos que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente são classificados como pertencentes ao subgrupo A3.


C

Culturas e estoques de micro-organismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os medicamentos hemoderivados, pertencem ao subgrupo A1.


D

Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares, pertencem ao subgrupo A2.


E

Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados, pertencem ao subgrupo A5.