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Segundo a RDC nº 222/2018, resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção são classificados como resíduos do grupo A. Com relação aos resíduos do grupo A, é CORRETO afirmar que:
Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, pertencem ao subgrupo A1.
Resíduos contendo produtos químicos que apresentam periculosidade à saúde pública ou ao meio ambiente são classificados como pertencentes ao subgrupo A3.
Culturas e estoques de micro-organismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os medicamentos hemoderivados, pertencem ao subgrupo A1.
Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares, pertencem ao subgrupo A2.
Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados, pertencem ao subgrupo A5.