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“A capacidade patogênica de um agente biológico, medida pelo seu poder de aderir, invadir, multiplicar e disseminar em determinados sítios de infecção e tecidos do hospedeiro, considerando os índices de morbimortalidade que ele produz” é definida como:
Virulência.
Patogenia.
Estabilidade.
Concentração.
Dose infectante.


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