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Com base na resolução nº 12, 01/08/2019, que dispõe sobre os requisitos técnicos para a realização de auditorias nos laboratórios e bancos que compõem a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, é correto afirmar que:
A cada quatro anos, o Banco Nacional de Perfis Genéticos e os laboratórios participantes da Rede deverão ser auditados para averiguação de conformidade.
A equipe auditora deve ser constituída por profissional com experiência prévia de, no mínimo, dois anos, em biologia molecular ou celular, preferencialmente aplicada à identificação humana.
O laboratório ou o Banco Nacional de Perfis Genéticos deve enviar a documentação solicitada com, pelo menos, sete dias de antecedência à auditoria.
O prazo para regularização das não conformidades, dependendo da complexidade de sua resolução e do potencial impacto na qualidade dos resultados, será fixado entre quinze e trinta dias.
O processo de auditoria inicia-se com a notificação da gerência do laboratório a ser auditado ou do Banco Nacional de Perfis Genéticos, com antecedência mínima de noventa dias da data em que ocorrerá a averiguação.